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Fiscalização de pena por crime militar é competência da Justiça Comum
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Nos casos em que a fiscalização da pena seja feita pela Justiça Estadual, embora a condenação tenha sido por crime militar, deve ser aplicada a legislação comum.
Com isso, a juíza da Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou a retificação do cálculo para livramento condicional de um policial militar.
Para a magistrada, não é razoável submeter o apenado a prazos diferenciados já que ele cumpre as mesmas condições dos presos comuns. Ela considerou que o policial cumpre atualmente regime aberto, em prisão domicili...
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