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Seção de direito público deve julgar processo seletivo do Sistema S
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Compete à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, para julgar recursos sobre processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas no Sistema S — a exemplo do Sebrae do Rio de Janeiro, entidade que promovia o certame no caso discutido pelos ministros.
No entendimento da Corte Especial, os atos que envolvem processo de seleção de pessoal no Sistema S são típicos de direito público, o que atrai a competência dos colegiados da 1ª Seção.
No mandado de segurança...
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