Vedação de parcelamento de férias por causa da idade fere dignidade
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inconstitucional a regra, revogada pela reforma trabalhista, que impedia o parcelamento de férias de trabalhadores com mais de 50 anos. De acordo com o colegiado, a vedação cria uma distinção injustificável e fere a dignidade do trabalhador.
O entendimento foi firmado ao julgar um pedido de um homem, com mais de 50 anos, que queria ser indenizado por ter tido suas férias parceladas.
O pedido foi feito com base no parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, atualmente revogado. O dispositivo dizia que no caso de empregados menores de 18 anos e maiores de 50, as férias deveriam ser concedidas de uma só vez.
Na ação, o empregado afirmou que suas férias sempre haviam sido fracionadas indevidamente e que a conduta era vedada pela CLT na época da vigência do contrato. Por isso, pedia o pagamento em dobro dos períodos, conforme prevê o artigo 137 da CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente o pedido. Segundo o TRT, as fichas de férias trazidas pelo empregado demonstravam que elas haviam sido concedidas em períodos de 10 e de 20 dias e que o fracionamento havia sido regular.
A relatora do recur...
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