Ter curso superior não impede preso de frequentar nova faculdade
Impedir que um preso frequente faculdade por já possuir curso superior vai de encontro as normas relativas ao direito ao estudo no cumprimento das penas privativas de liberdades.
Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para assegurar a um preso o direito a saídas temporárias para frequentar aulas em uma faculdade de Taubaté (SP).
No caso, o preso foi autorizado a sair do presídio para prestar o vestibular. Porém, após ser aprovado teve negado seu pedido para frequentar o curso. Segundo o juiz de primeiro grau, a autorização para fazer a prova não estaria vinculada à de frequentar as aulas. Entendeu ainda que, como o rapaz já tem formação superior, não haveria justificativa para seu interesse em retomar os estudos, especialmente durante o período de encarceramento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também negou o pedido, considerando que a saída para frequentar a faculdade seria prematura. Segundo a corte local, o paciente ingressou em março último no regime semiaberto e obteve apenas uma saída temporária, sendo necessário mais tempo nesse regime "até que possa de...
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