STJ divulga 12 teses consolidadas sobre conselhos profissionais
Os conselhos de fiscalização profissional não podem registrar seus veículos como oficiais porque compõem a administração pública indireta, e o parágrafo 1º do artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza apenas o registro de veículos oficiais da administração direta.
Esse é um dos 12 entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre conselhos profissionais destacados na nova edição do Jurisprudência em Teses, ferramenta que mostra além das teses os precedentes mais recentes sobre o tema até a data da publicação do documento.
Outro entendimento da consolidados é de que o prazo prescricional para cobrança de anuidades pelos conselhos profissionais tem início somente quando o total da dívida inscrita atingir o valor mínimo correspondente a quatro anuidades, como disposto no artigo 8º da Lei 12.514/2011.
Vejas as 12 teses do STJ sobre conselhos profissionais |
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1) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. |
2) Com a suspensão da redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998 ao caput do artigo 39 da Constituiç... |
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