Perícia é imprescindível se há vestígios de crime ambiental
Nos casos de crimes ambientais que deixam vestígios, a elaboração de perícia é imprescindível. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de crime ambiental que havia sido condenado a dois anos de detenção.
"Somente será possível a substituição de exame pericial por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais de natureza material — no caso, o artigo 38 da Lei 9.605/1998 —, quando a infração não deixar vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha se tornado impróprio à análise pelos experts, circunstâncias excepcionais que não se enquadram na hipótese sub judice", afirmou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca...
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