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20 de Abril de 2024
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    IAB critica projetos que tentam acabar com tráfico privilegiado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O Instituto dos Advogados Brasileiros defende a rejeição integral das iniciativas parlamentares que visam revogar o dispositivo da Lei de Drogas, que prevê pena menor para o condenado por tráfico que seja primário, tenha bons antecedentes e não faça parte de organização criminosa.

    O posicionamento, contrário aos projetos de lei 6.315/2013, da ex-deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), e 53/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi firmado na sessão ordinária desta quarta-feira (16/10).

    O plenário do IAB aprovou por unanimidade a nota técnica assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, e pelo presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, propondo a rejeição dos PLs.

    A nota técnica teve como base outra decisão do plenário, que em novembro de 2018 aprovou o parecer redigido pelos membros da Comissão de Direito Penal João Carlos Castellar, Renato Neves Tonini e Katia Rubinstein Tavares.

    Encaminhado à Comissão de Atualização da Lei de Drogas, o parecer do IAB defendeu as seguintes propostas: redução das penas, aplicação de sanções diferenciadas para pequenos e grandes traficantes, fim das restrições à concessão de benefícios previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, definição da quantidade de drogas para caracterização do uso pessoal, descriminalização do consumo, adoção de políticas de saúde para os dependentes químicos e campanhas educativas nas redes públicas e privadas de ensino.

    Na nota técnica, Rita Cortez e Marcio Barandier classificam como “despropositada” a afirmação dos autores dos PLs, de que a lei em vigor trata os acusados com “brandura”. Conforme o documento do IAB, “o tráfico de entorpecentes é um dos delitos apenados com maior severidade no ordenamento jurídico brasileiro, com pena mínima de cinco anos de reclusão e máxima de até 15 anos”.

    Segundo o instituto, a hipótese de pena menor, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, “contempla o tráfico de drogas ocasional, praticado de forma amadora pelo agente”.

    Para amparar a sua tese, o IAB inseriu na nota técnica dados d...

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