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27 de Abril de 2024
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    Ação de execução com confissão de dívida trabalhista cabe à Justiça comum

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ação de execução fundada em confissão, extrajudicial, de dívida trabalhista é de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça do Trabalho. Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um trabalhador para reconhecer a competência da 4ª Vara Cível de Osasco para o processamento da execução.

    Segundo o relator, desembargador Correia Lima, a causa de pedir e o pedido deduzido na petição inicial não têm índole trabal...

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