Adicione tópicos
Denúncia que não indica onde e quando crime foi praticado é inepta, diz TJ-RJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Denúncia de extorsão que não indica quando e onde o crime teria sido praticado inviabiliza o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a petição inicial é inepta, uma vez que não narra os fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, concedeu nesta quinta-feira (17/10) Habeas Corpus para trancar ação penal contra o ex-vereador de Nova Iguaçu Arthur Fabiano Lima de Andrade.
O Ministério Público denunciou Andrade por extorsão. De acordo com a promotoria, o ex-vereador exigiu de um hom...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.