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18 de Abril de 2024
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    Denúncia que não indica onde e quando crime foi praticado é inepta, diz TJ-RJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Denúncia de extorsão que não indica quando e onde o crime teria sido praticado inviabiliza o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a petição inicial é inepta, uma vez que não narra os fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal.

    Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, concedeu nesta quinta-feira (17/10) Habeas Corpus para trancar ação penal contra o ex-vereador de Nova Iguaçu Arthur Fabiano Lima de Andrade.

    O Ministério Público denunciou Andrade por extorsão. De acordo com a promotoria, o ex-vereador exigiu de um hom...

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