Não há direito a crédito presumido de PIS para empresa de cereais da lei 10.925/04,
As atividades de beneficiamento de produtos in natura de origem vegetal não se enquadram no conceito de produção agroindustrial e, portanto, não ensejam o aproveitamento do crédito presumido das contribuições ao PIS e da Cofins. O entendimento foi formado, por maioria, pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O caso começou a ser julgado pela 2ª turma da Corte Superior em sessão do último mês de junho. O relator, ministro Og Fernandes, deu provimento ao recurso especial da Fazenda.
Para o relator, o conceito de produção para fins de reconhecimento do direito aos créditos presumidos de que trata a Lei 10.925/04 compreende apenas a atividade que modifica os produtos animais ou vegetais, transformando-os em outros (atividade industrial), situação na...
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