É possível penhora de bem de família para quitar contrato de empreitada
A dívida proveniente de contrato de empreitada para a construção — ainda que parcial — de imóvel residencial faz parte das exceções legais que permitem a penhora do bem de família.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a penhora de terreno com casa em construção para o pagamento de duplicatas referentes à empreitada contratada para a obra.
O juízo de primeiro grau considerou possível a penhora, afirmando que a dívida de financiamento de material e mão de obra destinados à construção de moradia, decorrente de contrato de empreitada, enquadra-se na hipótese do inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990. O TJ-RS confirmou a decisão.
Ao apresentar recurso ao STJ, os executados alegaram ser inviável dar interpretação extensiva à norma legal, além de sustentarem que o crédito resultante da aquisição de material de construção e mão de obra (empreitada) não é privilegiado, motivo pelo qual deveria ser afastada a penhora sobre o único imóvel do casal, considerado bem de família.
Segundo o relator, ministro Mar...
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