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Município não pode cobrar IPTU de entidade de assistência social sem fins lucrativos
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Municípios não podem instituir imposto sobre o patrimônio de instituições de assistência social sem fins lucrativos que não distribuam parte de seus bens ou rendas; apliquem todos os seus recursos no Brasil na manutenção de seus objetivos; e mantenham livros escriturados com suas receitas e despesas.
Com base no artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, e no artigo 14 do Código Tributário Nacional, a 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro restabeleceu a imunidade de IPTU da Sociedade Brasileira para Solidariedade (antiga Obra de Promoção dos Jovens).
Organização sem fins lucrati...
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