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Fisco não paga sucumbência por reconhecer prescrição de dívida tributária
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O fato de a Fazenda Nacional reconhecer a prescrição intercorrente nos autos de uma execução de dívidas tributárias não significa que tenha a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao contribuinte executado. O entendimento, por maioria, foi fixado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Conforme narra o processo, o fisco federal tentou de todas as maneiras buscar o seu crédito, mas não encontrou bens para a penhora.
Como também a parte executada não se manifestou, a execução restou paralisada, ficando o crédito fulminado pela prescrição.
A parte executada, então, manejou Exceção de Executividade contra a Fazenda, que concordou com o reconhecimento da prescri...
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