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24 de Abril de 2024
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    Duração razoável do processo não é mero ornamento, diz Noronha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    "A duração razoável do processo, consagrada como princípio constitucional, não pode ser um mero ornamento no texto da Constituição. É preciso que nós efetivamente concretizemos esse princípio, e aqui temos um instrumento eficaz, um instrumento idôneo para a concretização das teses e, consequentemente, para a diminuição do tempo do processo."

    A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, nesta terça-feira (29/10), ao abrir o seminário Recursos Repetitivos nos 30 anos do STJ, no auditório do tribunal.

    O ministro destacou que a aplicação uniforme das decisões dos tribunais superiores decorre da análise sistemática da Constituição Federal. Segundo ele, não é razoável que o legislador crie um tribunal para dar a última interpretação sobre a lei federal infraconstitucional, para dissipar as divergências jurisprudenciais, e essa interpretação não tenha força vinculante.

    Noronha disse que o novo Código de Processo Civil (CPC) deu mais força ao procedimento de julgamento do recurso especial pela técnica dos recursos repetitivos, cujas teses devem ser observadas por juízes e tribunais. Para ele, esse instrumento evita o prolongamento da relação processual, diminui custos e reduz a necessidade de mobilização de recursos humanos e materiais.

    "Na medida em que são definidas as teses dos recursos, eles não precisarão mais ser remetidos a este tribunal", ressaltou o ministro.

    A ministra Assusete Magalhães, que integra a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, também participou do debate. Ela falou sobre os avanços nos trabalhos do Poder Judiciário após a previ...

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    Artigoshá 4 anos

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    Existe a lei mas existe também maneiras de burlar a lei; Veja, o que se alegaria para o descumprimento do preceito constitucional: "Falta de funcionários"; Excesso de processos tramitando na vara";"Falta de recursos materiais"etc...Todas estas alegações para alegar o"motivo de força maior" que exclui a prevaricação e outras responsabilidades do funcionário público e com isso, processos que se arrastam a passos de tartaruga. continuar lendo