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27 de Abril de 2024
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    Extrato de penhora online não serve para fundamentar ação monitória

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O extrato de penhora online não é suficiente para configurar prova escrita hábil para ajuizar ação monitória. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao extinguir ação monitória de uma cooperativa habitacional.

    A penhora ocorreu em uma ação de cobrança feita por um condomínio. Na ação monitória, a cooperativa buscava cobrar de uma proprietária de apartamento deste condomínio o débito. Para a 3ª Turma, porém, não é possível afirmar, com base apenas no extrato de penhora, que existe uma obrigação de pagamento por parte da proprietária, inclusive porque a própria cooperativa não alegou sua ilegitimidade passiva na ação original de cobrança.

    Na ação de execução inicialmente ajuizada, a cooperativa habitacional alegava ser credora de mais de R$ 80 mil, valor proveniente de penhora online determinada nos autos de cobrança ajuizada contra ela pelo condomínio, relativamente a imóvel de pr...

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