Servidor não incorpora parcela salarial estabelecida por desempenho ao se aposentar
Os servidores públicos federais, ao se aposentarem, não incorporam aos seus proventos as parcelas remuneratórias de caráter variável, mas apenas as de caráter genérico. Afinal, as gratificações de desempenho pressupõem avaliações individuais do trabalho dos servidores na ativa, o que não mais ocorre com o advento da aposentadoria.
Em face deste entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de um grupo de servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social, que pleiteava o direito de receber proventos integrais equivalentes à remuneração do último mês em atividade.
Em especial, o grupo do INSS almejava o direito à quantidade de pontos recebida a título de Gratifica...
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