Pacote de reformas de Paulo Guedes viola a Constituição ao engessar Judiciário
O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou nesta quarta-feira (6/11) três propostas de emenda à Constituição para reformar o Estado brasileiro. Uma das PECs restringe decisões judiciais sobre pagamentos a servidores e estabelece que ordens gerem despesas só serão cumpridas quando houver previsão orçamentária.
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a proposta é inconstitucional, pois engessa o Judiciário, violando o princípio da separação dos Poderes. Além disso, a medida é inócua, pois não é possível controlar como magistrados vão proferir suas decisões.
A PEC 188/2019 altera o artigo 37, XXIII, da Constituição, para proibir o pagamento retroativo de despesas com servidores; de gastos de pessoal com base em decisão judicial não transitada em julgado; e de benefícios de natureza indenizatória sem lei específica que autorize a concessão e estabeleça o valor ou critério de cálculo.
Além disso, inclui dois parágrafos no artigo 166 da Constituição. O parágrafo 8º determina que “lei ou ato que implique despesa somente produzirá efeitos enquanto houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária, não gerando obrigação de pagamento futuro por parte do erário”.
Já o parágrafo 9º estabelece que “decisões judiciais que impliquem despesa em ...
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