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24 de Abril de 2024
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    Embargos declaratórios só cabem a decisões contraditórias, diz TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Embargos de declaração só podem ser usados ante decisões em que existe ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não sendo recurso cabível em casos julgados por três instâncias recursais.

    Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região ao manter o bloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia. A decisão é desta quarta-feira (6/11).

    Segundo o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os pontos importantes para o devido ju...

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