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19 de Abril de 2024
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    STF tranca ação penal de acusado pelos mesmos crimes no Brasil e na Suíça

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Em matéria penal, o instituto da coisa julgada adquire contornos fundamentais e ampliados, consagrando-se a proibição de dupla persecução penal. Com tal entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu trancar a ação contra um homem acusado pelos mesmos crimes na Suíça e no Brasil.

    Em sessão desta terça-feira (12/11), prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, em um cenário de globalização e crescente confluência entre ordenamentos jurídicos e até mesmo integrações comunitárias, a temática aqui em debate mostra-se extremamente relevante.

    "O cerne deste processo não está em identificar o lugar do crime, visto que este, pela própria regra do Código Penal, foi praticado no Brasil. Precisamos deixar claro que os princípios que estão em debate aqui superam a mera análise dicotômica territorialidade/extraterritorialidade. Trata-se de definir o conteúdo e as consequências da proibição de dupla persecução em matéria penal", disse.

    Seg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-tranca-acao-penal-de-acusado-pelos-mesmos-crimes-no-brasil-e-na-suica/779959909

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