STF tranca ação penal de acusado pelos mesmos crimes no Brasil e na Suíça
Em matéria penal, o instituto da coisa julgada adquire contornos fundamentais e ampliados, consagrando-se a proibição de dupla persecução penal. Com tal entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu trancar a ação contra um homem acusado pelos mesmos crimes na Suíça e no Brasil.
Em sessão desta terça-feira (12/11), prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, em um cenário de globalização e crescente confluência entre ordenamentos jurídicos e até mesmo integrações comunitárias, a temática aqui em debate mostra-se extremamente relevante.
"O cerne deste processo não está em identificar o lugar do crime, visto que este, pela própria regra do Código Penal, foi praticado no Brasil. Precisamos deixar claro que os princípios que estão em debate aqui superam a mera análise dicotômica territorialidade/extraterritorialidade. Trata-se de definir o conteúdo e as consequências da proibição de dupla persecução em matéria penal", disse.
Seg...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.