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20 de Abril de 2024
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    PECs de Guedes mudam modelo econômico do Estado e contrariam entendimento do STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    As propostas de emenda à Constituição apresentadas na quarta-feira passada (6/11) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, buscam modificar o papel econômico do Estado atribuído pela Carta de 1988. Em vez do Estado social, criam um Estado liberal, reduzido. Para isso, preveem medidas polêmicas, como a redução temporária de salários de servidores — considerada inconstitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A tônica das PECs 186 e 188/2019 são a responsabilidade fiscal e o controle dos gastos públicos. Os textos estabelecem que União, estados e municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis. E os direitos sociais devem se submeter a essa regra. A PEC 188/2019 adiciona um parágrafo único ao artigo da Constituição: “Será observado, na promoção dos direitos sociais, o direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”.

    As PECs também extinguem o plano plurianual e acabam com a exigência de o orçamento da União (e de entidades e empresas controladas por ela) reduzir desigualdades regionais, prevista atualmente no artigo 165, parágrafo 7º, da Constituição.

    A obrigação de o poder público investir prioritariamente na expansão da rede de ensino em locais onde houver falta de vagas e escolas é igualmente suprimida pelas PEC 188/2019. A reforma do parágrafo 1º do artigo 213 da Carta ainda condiciona a concessão de bolsas de estudo — atualmente outorgadas a quem demonstrar insuficiência de recursos — à inscrição e seleção, quando houver instituições cadastradas. O argumento de Paulo Guedes é que, em muitos casos, sai mais barato para o governo pagar bolsas para entidades privadas do que construir e manter novas escolas, segundo informou o jornal Folha de S.Paulo.

    Para assegurar a diretriz de controle dos gastos públicos, a PEC 188/2019 cria, por meio da inclusão do artigo 135-A na Constituição, o Conselho Fiscal da República. O órgão será composto pelo presidente da República; pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União; por três governadores e três prefeitos, sendo pelo menos um de cada região do país, a serem escolhidos por regras definidas em lei complementar. O conselho terá a função garantir a sustentabilidade fiscal. Para isso, deverá monitorar os orçamentos federal, estaduais e municipais, expedir recomendações e fixar diretrizes e apontar irregularidades aos órgãos competentes.

    Se os entes descumprirem indicadores da “regra de ouro” (que proíbe o Executivo de se endividar para pagar despesas com pessoal), fica instaurado um regime emergencial, com a adoção automática de diversas medidas para conter o crescimento dos gastos. Entre elas, a paralisação da progressão e promoção funcional de servidores públicos, a suspensão de novos concursos e a proibição de benefícios fiscais. A medida também permite reduzir a jornada e o salário de servidores em até 25%.

    De acordo com especialistas ouvidos pela ConJur, o pacote econômico de Paulo Guedes mina o Estado social estabelecido pela Constituição de 1988. O professor de Direito Financeiro da USP Fernando Facury Scaff afirma que as PECs 186 e 188/2019 transferem o foco da administração pública do financiamento de programas sociais para o pagamento da dívida.

    “As PECs mexem fortemente na estrutura existente hoje. Temos uma Constituição cuja tônica é de intervenção, que financia programas sociais. Tudo bem que a eficácia dela não é tão boa, mas as propostas do governo desmantelam completamente o modelo constitucional.”

    As propostas do governo extinguem o modelo de Estado pensado pela Assembleia Constituinte, aponta o jurista Lenio Streck. “O Brasil, sem nunca ter sido um Estado social, dará um salto em direção ao Estado mínimo”. Porém, ressalta o professor da Unisinos e da Unesa, o Congresso não pode promover essa mudança.

    “O modelo de Estado social está nos artigos 3, 6 e 7 e no capitulo da Ordem Econômica. Estado social — essa foi a opção do consti...

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