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Desmatar para cultivo de itens de subsistência não é crime ambiental, decide TRF-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Desmatar pequena parte de área rural para cultura de subsistência não configura delito ambiental. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve absolvição de um fazendeiro que desmatou parte de sua área rural.
O colegiado negou apelação do Ministério Público Federal contra sentença que absolveu o réu do crime de desmatamento, reconhecendo o excludente de ilicitude.
O relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que ficou comprovado que o homem desm...
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