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26 de Abril de 2024
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    Desmatar para cultivo de itens de subsistência não é crime ambiental, decide TRF-1

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Desmatar pequena parte de área rural para cultura de subsistência não configura delito ambiental. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve absolvição de um fazendeiro que desmatou parte de sua área rural.

    O colegiado negou apelação do Ministério Público Federal contra sentença que absolveu o réu do crime de desmatamento, reconhecendo o excludente de ilicitude.

    O relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que ficou comprovado que o homem desm...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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