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19 de Abril de 2024
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    Aérea e agência indenizarão consumidores por falta de informação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Informações adequadas e claras acerca do serviço a ser prestado constituem direito básico do consumidor. No caso de viagens internacionais, é dever da companhia aérea e da agência informar no momento da venda e do embarque sobre todo o regulamento existente quanto à viagem de estrangeiro, e não apenas alertar sobre o horário de check-in.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que condenou uma companhia aérea e uma agência de turismo a indenizarem em R$ 20 mil um casal de consumidores que não foram informados corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro estrangeiro precisava comprar também o bilhete de retorno.

    Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que as informações a serem prestadas englobam não apenas advertência quanto a horário de check-in, mas também "o alerta acerca da necessidade de apresentação da passagem aérea de retorno ao país de origem quando do embarque e do atestado médico dentro dos padrões estabelecidos pela companhia aérea, o que inocorreu na espécie".

    No caso, em maio de 2012, o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aerea-e-agencia-indenizarao-consumidores-por-falta-de-informacao/782429968

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