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25 de Abril de 2024
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    Paródia em jingle eleitoral não viola direitos autorais, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A utilização de jingle de campanha eleitoral — na forma de paródia —, sem a devida autorização, não viola a Lei de Direitos Autorais. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar o deputado federal Tiririca (PL-SP) de indenizar a EMI Songs por aproveitar parte da música O Portão, de autoria de Roberto Carlos e Eramos Carlos, famosa pelo verso "eu voltei, agora pra ficar".

    Na campanha eleitoral de 2014, Tiririca cantarolou “eu votei, de novo eu vou votar”, fantasiado de Roberto e sentado à mesa diante de um prato com bife — na época, o cantor havia aparecido em propaganda da Friboi.

    O deputado chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o argumento de que modificar trecho de música para fins eleitorais sem autorização de quem tem os direitos da obra não pode ser considerado paródia.

    No entanto, a tese foi derrubada pelo STJ, que reconheceu a paródia. Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bell...

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    Dayane Vantini, Advogado
    Artigoshá 2 anos

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