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16 de Abril de 2024
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    Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.

    O ofício não foi publicado no Diário Oficial da União. Ele se baseia na alínea b do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. O dispositivo revoga a alínea d do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991. E esse dispositivo equipara a acidentes de trabalho os acidentes sofridos na prestação de serviços a empresas “para lhes evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

    Portanto, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.

    O governo já havia tentado isso antes, durante a tramitação da MP que chamou de “pent...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-define-que-acidente-de-deslocamento-nao-e-mais-acidente-de-trabalho/783024675

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