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25 de Abril de 2024
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    Código Penal deve prevalecer sobre Código de Trânsito em caso de recusa de bafômetro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

    Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

    Segundo o relator, desembargador Ricardo Dip, o motorista não deve ser obrigado a produzir prova contra si próprio. “O non liquet probatório ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/codigo-penal-deve-prevalecer-sobre-codigo-de-transito-em-caso-de-recusa-de-bafometro/784518976

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