Multa diária não pode ser reduzida por descaso do devedor, diz TJ-SP
Se o único obstáculo ao cumprimento de uma determinação judicial para a qual havia incidência de multa diária foi o descaso do devedor, não é possível reduzi-la, pois as astreintes têm por objetivo, justamente, forçar o devedor renitente a cumprir sua obrigação.
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um shopping popular para reduzir o valor da multa aplicada em primeiro grau pelo descumprimento de uma decisão, que proibia a comercialização em suas lojas de produtos falsificados ou contrabandeados de marcas de luxo.
Consta dos autos que o shopping descumpriu a liminar por três dias. Nesse período, os produtos falsificados ou contrabandeados foram vendidos normalmente nas lojas. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$...
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