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24 de Abril de 2024
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    PL viola CF ao proibir prisão em flagrante e colocar AGU para defender militares

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que cria regras para agentes de segurança em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) amplia as hipóteses de legítima defesa. Além de estimular a violência e a impunidade, a proposta viola a Constituição ao proibir a prisão em flagrante de militares e policiais e ao estabelecer que eles serão defendidos pela Advocacia-Geral da União nesses casos.

    O texto, enviado ao Congresso na quinta-feira passada (21/11), cria regras para atuação em operações de GLO de integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

    O projeto proíbe a prisão em flagrante de quem estiver agindo em legítima defesa. Para o jurista Lenio Streck, a prática é inconstitucional. “Policiais não são juízes. É um absurdo. Quem está dando essas ideias ao presidente? Parece que quem elaborou esse projeto não estudou Direito. Deve ser de outra área”.

    Além de proteger militares e policiais, a proibição da prisão em flagrante em operações de GLO tem uma função adicional, ressalta o professor de Direito Penal da UFRJ Salo de Carvalho: “Comunicar aos agentes da segurança que suas condutas, mesmo abusivas, estão em sintonia com a política criminal bélica que integra o atual plano dos governos estadual e federal”.

    Defesa da AGU
    O projeto de Bolsonaro também prevê que os agentes de segurança que responderem a inquérito ou processo em decorrência de atos praticados em operações de GLO serão defendidos pela Advocacia-Geral da União. Porém, isso é função de advogados ou da Defensoria Pública, não da AGU, avaliam Lenio Streck e Salo de Carvalho.

    O artigo 131 da Constituição estabelece que a AGU “representa a União, judicial e extrajudicialmente”, cabendo-lhe “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    A Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993) regulamenta as atividades do órgão. A AGU é composta por advogados da União, que atendem pela administração direta; procuradores da Fazenda Nacional, que cuidam de assuntos tributários; procuradores...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-viola-cf-ao-proibir-prisao-em-flagrante-e-colocar-agu-para-defender-militares/785432914

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