TJ-SP autoriza Banco do Brasil a fechar contas de corretora de bitcoins
A instituição financeira não pode ser obrigada à manutenção de um vínculo indefinidamente, em desacordo com sua vontade, pois o direito de contratar e de promover o distrato é inerente ao princípio da autonomia da vontade. Neste cenário, a rescisão unilateral, nos casos em que a lei expressa o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o Banco do Brasil a encerrar duas contas-corrente em nome da Mercado Bitcoin, uma das maiores corretoras de moedas criptografadas do país. O contrato foi encerrado de forma unilateral pelo banco, o que fez com que a corretora entrasse na Justiça.
Porém, o entendimento da maioria dos desembargadores, em julgamento estendido, foi de que não houve abuso de direito, nem indício...
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