Cabe à Justiça Federal julgar ação de indenização contra estatal, decide STJ
Compete à Justiça Federal julgar ação de indenização movida contra a União e uma estatal sob seu controle, ainda que o estatuto da empresa preveja a obrigatoriedade da arbitragem no caso de controvérsias entre os acionistas ou entre eles e a própria companhia.
Para a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, embora a administração pública possa se submeter à arbitragem, não há previsão legal ou regulamentar específica que autorize o procedimento arbitral contra a União.
O conflito de competência no STJ teve origem em uma proposta de acionistas minoritários da estatal para instaurar a arbitragem contra a empresa e a União, sua controladora. Eles pedem o ressarcimento de prejuízos decorrentes da desvalorização das ações em razão do impacto negativo causado pela investigação de casos de corrupção na gestão da estatal.
A União requereu sua exclusão do procedimento arbitral, alegando falta de autoriza...
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