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24 de Abril de 2024
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    Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S.A. a pagar em dobro as férias de uma gerente de Porto Alegre. A trabalhadora teve as férias interrompidas e iria receber apenas pelos dias trabalhados.

    Segundo a gerente, as férias eram anotadas pela empregadora nos registros funcionais, mas “não aconteciam no mundo real”.

    Os três dias em que ela trabalhou enquanto deveria gozar suas férias foram comprovados por meio da apresentação de trocas de e-mails com fornecedores.

    A p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gerente-que-teve-ferias-interrompidas-recebera-pagamento-em-dobro/787390772

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