STF reconhece que acórdão condenatório interrompe prazo da prescrição
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no último dia 26, afastou o reconhecimento da prescrição da pena imposta a um réu, ao entender que o acórdão que confirma a sentença condenatória também interrompe o prazo prescricional.
A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo provimento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal no Recurso Extraordinário 1.237.572.
No caso em questão, o MPF questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia reconhecido a extinção da punibilidade do réu em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, por entender que a decisão de segundo grau que apenas confirma a condenação imposta na instância anterior, ainda que altere a pena, não interrompe o prazo prescricional, contado a partir da sentença condenatór...
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