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TJ-RJ determina que seguradoras se submetam a contratos das partes originais
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que as seguradoras devem se submeter às cláusulas compromissórias constantes dos contratos das partes originais do negócio.
O caso em questão trata de um contrato firmado entre uma fornecedora de equipamentos para uma usina termelétrica nacional, na qual as partes convencionaram submeter a solução dos litígios ao juízo arbitral.
Ao entregar os itens encomendados, um dos maquinários apresentou uma falha com origem em um vício ...
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