Sem prova de dolo, ex-vereadores são absolvidos por falsidade ideológica
Se não há prova conclusiva que a conduta foi dolosa, impõe-se a absolvição da pessoa quanto à imputação da autoria do crime de falsidade ideológica. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau para absolver dois ex-vereadores e um vereador do município de Coronel Macedo, denunciados com base no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal.
“Analisadas as provas, deve-se proceder à absolvição, eis que não comprovado que os acusados teriam praticado a alegada falsificação com objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código de Processo Penal”, disse o relator, desembargador Mazina Martins.
Segundo o Ministério Público, os três réus teriam inserido uma declaração falsa em documento público ...
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