Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sem prova de dolo, ex-vereadores são absolvidos por falsidade ideológica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Se não há prova conclusiva que a conduta foi dolosa, impõe-se a absolvição da pessoa quanto à imputação da autoria do crime de falsidade ideológica. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau para absolver dois ex-vereadores e um vereador do município de Coronel Macedo, denunciados com base no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal.

    “Analisadas as provas, deve-se proceder à absolvição, eis que não comprovado que os acusados teriam praticado a alegada falsificação com objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código de Processo Penal”, disse o relator, desembargador Mazina Martins.

    Segundo o Ministério Público, os três réus teriam inserido uma declaração falsa em documento público ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-prova-de-dolo-ex-vereadores-sao-absolvidos-por-falsidade-ideologica/787822797

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)