Adicione tópicos
Provedor deve guardar e fornecer dados de porta lógica de usuário, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Ainda que não exista previsão expressa no Marco Civil da Internet, cabe ao provedor de aplicação de internet guardar e fornecer, se determinado por ordem judicial, os dados da chamada porta lógica do usuário.
De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o legislador não tenha se referido às portas lógicas, é preciso que se entenda essa informação está incluída na obrigação de guarda dos dados de acesso à aplicação.
A discussão envolve um problema técnico no Brasil. Devido a um esgotamento do sistema util...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.