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TJ-SP reduz pena de homem condenado por desmatar área para plantar milho
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso de um homem condenado por crime ambiental (artigos 40, caput, 40-A, § 1º, ambos da Lei 9.605/98) e reduziu a pena dele, que passou de um ano e três meses para um ano de prisão. Por ter antecedentes criminais, o TJ-SP manteve o cumprimento da sentença em regime semiaberto.
O homem foi condenado por ter desmatado parte de uma unidade de conservação de uso sustentável, sem autorização das autoridades competentes. Ele confessou ter queimado a área para criar uma plantação de milho.
Assim, ...
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