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Registro de nome de estilo de cerveja não garante exclusividade
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O registro da designação de um estilo de cerveja no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), mesmo como marca, não deve impedir que os concorrentes o mencionem nos rótulos de seus produtos. Afinal, trata-se de expressão de uso comum, que não pode ser apropriada com exclusividade.
Esse foi o entendimento aplicado, por maioria, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao derrubar liminar, concedida no final de junho, que impedia a Cervejaria Abadessa, de Pareci Novo (RS), de utilizar o designativo helles (claro/ límpido/brilhante, em alemão) para uma de suas cervejas.
A disputa começou em janeiro ...
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