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24 de Abril de 2024
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    Portaria regulamenta auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil mensais ao MPU

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou portaria regulamentando o pagamento de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União. As condições para receber o benefício são semelhantes às previstas na Resolução CNMP 194/2019.

    De acordo com a portaria, o auxílio tem caráter indenizatório, limitado a R$ 4,3 mil. De acordo com o texto, o auxílio não poderá ser pago a quem more em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem mora com membro do MPU que já receba a verba.

    Também não poderão receber o benefício quem tiver imóvel próprio na cidade em que trabalha. Além disso, o membro do MPU deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.

    A regulamentação estabelece, ainda, que "a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", e que terá natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.

    Leia a portaria:

    PORTARIA Nº 53, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

    Regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União.

    O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 26, incisos VIII e XIII, e 227, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando o disposto no art. 129, § 4º, da Constituição Federal, a Resolução nº 194/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovada na 3ª Sessão Extraordinária, de 18/12/2018, resolve:

    Art. 1º Fica regulamentada a concessão do auxílio-moradia aos me...

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