Transação penal não impede questionamento sobre persecução criminal
Aceitar acordo de transação penal não impede a impetração de Habeas Corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Relator, o ministro Gilmar Mendes ainda que o réu se conforme com a acusação e aceite a imposição da pena com o benefício proposto, não se pode aceitar que o poder punitivo estatal seja exercido sem o devido controle judicial. Por isso, em todos os casos, tanto em colaboração premiada, como em transação penal ou suspensão condicional do processo, há a submissão para homologação judicial
O ministro explica que o controle judicial é fundamental para a proteção efetiva dos direitos fundamentais do imputado e para evitar possíveis abusos que comprometam a decisão voluntária de aceitar a transação. Ainda segundo o ministro, não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça.
Segundo o relator, embora o sistema negocial possa trazer aprimoramentos positivos em casos de delitos de menor gravidade, a bargan...
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