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23 de Abril de 2024
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    Fachin nega seguimento de ação de empresas de ônibus contra

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 574, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que pedia a suspensão de decisões favoráveis à startup Buser, deferidas pela Justiça Federal em vários estados.

    Na decisão, o ministro afirmou que "a amplitude de aceitação da ADPF contra decisões judiciais não deve ser tomada a ponto de transmudar sua vocação constitucional de ação de contornos objetivos, para admiti-la como sucedâneo ou substituto de recursos próprios, de ação ordinária ou de outros processos de natureza subjetiva".

    "A alegação de que a controvérsia não possui estatura constitucional, uma vez que, e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fachin-nega-seguimento-de-acao-de-empresas-de-onibus-contra/794070616

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