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23 de Abril de 2024
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    Pedidos de HC dominaram a pauta de direito penal no STJ em 2019

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Pedidos de habeas corpus continuam a dominar a pauta dos colegiados especializados em matéria penal no Superior Tribunal de Justiça. Em março, o tribunal recebeu o HC 500.000. Neste mês de dezembro, o número já ultrapassou 550 mil. Envolvidos com a alta demanda dessa classe processual voltada para a correção de ilegalidades flagrantes, os colegiados do STJ também encontraram tempo para analisar recursos em que definiram importantes teses jurídicas para o direito criminal.

    Nesse campo, decisões de grande repercussão também foram tomadas pela Corte Especial, órgão julgador máximo do tribunal, ao qual compete a análise das ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função.

    Em 2019, os colegiados de direito penal julgaram casos envolvendo dois ex-presidentes da República, além de estabelecerem teses sobre transação penal, busca e apreensão coletiva, e assédio sexual, entre outros assuntos.

    Triplex
    Em abril, a 5ª Turma reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

    O colegiado concluiu que, embora os delitos estivessem caracterizados, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica e sem observância do princípio de individualização da pena.

    O ministro Felix Fischer — relator — afirmou que, em relação à corrupção passiva, não houve ilegalidade ou arbitrariedade na valoração negativa das quatro circunstâncias judiciais do crime pelo TRF-4 (culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências), considerando os milhões de reais desviados e o impacto para a estabilidade democrática do país, em razão das implicações eleitorais dos delitos.

    Entretanto, o relator reduziu o patamar de elevação das quatro vetoriais do artigo 59 do Código Penal, fixando a pena-base por corrupção em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Em relação à lavagem de dinheiro, Fischer entendeu que merecia modulação o entendimento do TRF4 para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do delito. Ele estabeleceu a pena definitiva por lavagem de dinheiro em três anos e quatro meses de reclusão (REsp 1.765.139).

    Descontaminação
    No mês seguinte, a 6ª Turma suspendeu a prisão do ex-presidente Michel Temer e do Coronel Lima, apontado pelo Ministério Público como seu operador financeiro.

    Temer e Lima são investigados no âmbito da Operação Descontaminação, que apura esquema de corrupção em contratos públicos no setor de energia. Também são apurados crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

    Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator, pela substituição da prisão preventiva dos dois por medidas cautelares alternativas.

    Segundo o relator, a prisão não se justificava, tendo em vista que os fatos apontados como criminosos ocorreram entre 2011 e 2015, período em que Temer era vice-presidente da República. Para o Ministério Público Federal, Temer — suposto líder da organização criminosa — usava a sua influência para interferir em processos e se beneficiar de vantagens indevidas.

    "Frisa-se que, além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início deste ano e não exerce, atualmente, cargo público de destaque e relevância nacional", fundamentou Saldanha Palheiro (HC 509.030).

    Governador
    Em novembro, a Corte Especial condenou o governador do Amapá, Waldez Góes, a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, e à perda do cargo. Na decisão, por maioria, os ministros também condenaram o político a pagar multa e a restituir R$ 6,3 milhões aos cofres públicos.

    O governador foi acusado de desviar valores referentes a empréstimos consignados de servidores entre 2009 e 2010, os quais eram descontados dos salários e utilizados para despesas diversas do governo, em vez de serem repassados às instituições financeiras credoras.

    No julgamento da Corte Especial, prevaleceu o entendimento do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, não há controvérsia quanto ao fato de ter havido o desconto dos valores relativos aos empréstimos — o que gerou déficit nas contas estaduais —, tendo ficado comprovado o crime de peculato na modalidade desvio.

    Noron...




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