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16 de Abril de 2024
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    Plenário do STF fixa tese sobre criminalização por dívida de ICMS declarado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. A tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal federal nesta quarta-feira (18/12).

    Com a ausência do ministro Celso de Mello, o plenário concluiu o julgamento em sete votos a favor da criminalização e três contra. A maioria do Supremo declarou que é crime não pagar o ICMS devidamente ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-do-stf-fixa-tese-sobre-criminalizacao-por-divida-de-icms-declarado/794114022

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