Direito penal não pode ser ferramenta de cobrança de impostos, dizem advogados
Nesta quarta-feira (18/12) foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal a tese que criminaliza a dívida de ICMS declarado. Mais uma vez, a decisão vem causando repúdio de boa parte dos advogados tributaristas e criminalistas, mas também ganhou o apoio em alguns casos.
Por 7 votos a 3, a tese do ministro Luís Roberto Barroso saiu vencedora: "O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137".
Umas das vozes mais ativas contra a decisão do STF é de Igor Mauler Santiago. O tributarista voltou a comentar: "falou-se no contribuinte que usa do não pagamento para vender mais barato e ganhar a concorrência". "Se vende mais barato, é porque não repassou. Nesse caso, há apropriação de quê? De imposto não repassado? Muitos votos vencedores assentaram na lógica da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No mínimo, as modulações têm de caminhar juntas."
Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP e advogado criminalista, afirma que a decisão trará muita insegurança jurídica. "Até então, era pacífico o entendimento de que a configuração de c...
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