Exposição a tensão elétrica superior a 250v caracteriza tempo especial
A exposição a tensão elétrica superior a 250v, independentemente do tempo, caracteriza tempo de aposentadoria especial. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente de uniformização.
Relator, o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto explicou que o caso trata do agente nocivo eletricidade, cujo potencial danoso não está relacionado à exposição lenta, gradual e contínua, mas, ao contrário, pode causar a morte mediante único contato, a partir de determinada voltagem.
Segundo o relator, nesse tipo de situação o que se protege não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição ao agente danoso, no caso classificado como perigoso.
No voto, o juiz federal lembrou que o...
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