Administração pública não pode reter pagamento de serviço prestado
A retenção de pagamentos pelos serviços já prestados, em virtude da não comprovação da regularidade fiscal, mesmo que prevista em contrato, não consta do rol de sanções da lei de licitação. Portanto, não é legítima a retenção do pagamento do serviço prestado, após a efetivação do contrato e a prestação dos serviços, pelo fato de a empresa contratada não comprovar sua regularidade fiscal.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Zoológico de São Paulo se abstenha de exigir a apresentação mensal de certidões fiscais negativas de uma fornecedora de alimentos, que está em recuperação judicial. Além disso, o zoológico terá que pagar R$ 75 mil...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.