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20 de Abril de 2024

Por viagem a Paris, juíza do PR nega fornecimento de remédio pelo SUS

Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos

Depois de perceber os altos valores nos extratos bancários de uma mulher que pedia fornecimento de remédios pelo SUS, a juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da Comarca de Ubiratã (PR), foi às redes sociais. Lá, vislumbrou diversas fotos da mulher em viagem a Paris.

A magistrada apontou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para o fornecimento de medicação pelo poder público, dentre eles a incapacidade financeira.

O custo mensal dos remédios seria de R$ 363,70. A juíza ...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-viagem-a-paris-juiza-do-pr-nega-fornecimento-de-remedio-pelo-sus/795003054

3 Comentários

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Amo redes sociais por causa disto.
Mas li um comentário que mexeu com minha percepção:
E se a pessoa que consta na viagem trabalha como ajudante/cuidadora de idosos abastados e, de fato, precisou acompanhar seu patrão? Como fica a situação? Deve ser penalizada com a negativa da medicação?
Um caso a ser avaliado com mais requintes de detalhes.
Ótima matéria! continuar lendo

Bom dia cara amiga @fatimaburegio

Eu já pensei exatamente isso logo na chamada da matéria. Mas lendo o restante da matéria e a sentença em si, vi que nossa suposição não se adéqua ao caso em comento. A tais viagens a Paris foram apenas um recurso visual que ajudou a juíza a formar seu convencimento íntimo. No entanto, a primeira coisa que realmente chamou a atenção da magistrada foi justamente os altos valores da movimentação bancária da mulher e entre outros documentos acostados aos autos, somados às tais fotos, a juíza pôde concluir que a família tem rendimentos suficientes para financiar a compra de remédios que custam mensalmente pouco mais de R$ 365,00. Se houvesse um ou dois zeros a mais aí nesses números, aí sim, mesmo uma família de classe média alta teria dificuldades em bancar a medicação, e viagens pretéritas realizadas nos bons tempos de saúde, mesmo caras, não retirariam da pessoa o direito de conseguir a medicação pelo SUS, diante das novas circunstâncias da vida, impostas por uma enfermidade que exigisse um longo tratamento com remédios de valores exorbitantes.

É por isso que dizemos sempre aos nossos clientes que cada caso é um caso. Porque é. Por mais "parecidos" que sejam, um caso quase nunca é igual ao outro. E assim, cada caso será concluído com resultados diferentes. No caso que vc exemplifica acredito que não, que a pessoa não seria apenada com negativa da medicação, assim como no caso que eu exemplifiquei.

Minha opinião, sub judicie, é claro. continuar lendo

Hum. Não li a sentença.
Então, entendo como correta a decisão.
Ci um caso que era pedido gratuidade de justiça e a parte esbanjava nas redes sociais, inclusive com mega presentes que adquirira. Juiz negou.
Achei correta a decisão.
Um abraço! continuar lendo