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Servidor preso cautelarmente não pode ser privado de seus proventos, diz TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é ilegal suspender ou reduzir os vencimentos de servidor público afastado de suas funções por motivo de prisão cautelar. Afinal, nesta fase do processo criminal, não pode ser ignorada a presunção de inocência, assegurada pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição.
Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou parcialmente procedente pedido de ressarcimento de salários feito por um servidor municipal da Comarca de Soledade. O autor ficou cinco meses — julho a dezembro de 2014 — sem receber salário de motorista por estar cumprindo prisão cautelar.
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