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Defesa não precisa de autorização judicial para gravar fala do promotor no júri
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
As partes de um processo criminal, por iniciativa própria, têm o direito de gravar os atos processuais, como audiências e sessões de julgamentos, sem precisar de autorização judicial. Afinal, o Código de Processo Penal (CPP) não estabelece nenhuma vedação ou regra para esta conduta.
Diante desta constatação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou preliminar de nulidade processual, arguida em contrarrazões recursais, suscitada pelo Ministério Público em sede de apelação-crime. O parquet queria o desentranhamento da mídia que contém a gravação da sustentação do promotor de justiça, feita na sessão de julgamento do Trib...
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