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26 de Abril de 2024
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    "Pacote anticrime" acaba com decretação de preventiva de ofício

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Com a nova Lei 13.926/2019, apelidada pelo governo de “pacote anticrime”, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou “por representação da autoridade policial”.

    É que a lei, sancionada na quarta-feira (25/12), retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    Mudança singela, mas substanciosa, em relação à redação anterior: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    A alteração é bem-vinda, comenta o professor da PUC do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr, doutor em Processo P...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pacote-anticrime-acaba-com-decretacao-de-preventiva-de-oficio/795116771

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