Identificar grupo econômico não afeta personalidade jurídica do devedor, diz TST
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é desnecessária a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica à Alcana Destilaria de Álcool para reconhecer a existência de grupo econômico e incluir na execução de uma reclamação trabalhista a Rodovias das Colinas.
De acordo com os ministros, a instauração do incidente não é aplicável quando se trata de descoberta de grupo econômico, porque a pessoa jurídica executada e responsável direta pelo débito, Alcana Destilaria, continua hígida.
Na instância ordinária, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve decisão do juízo da Vara do Trabalho de Nanuque (MG) que havia condenado a Alcana a pagar FGTS, férias vencidas, saldo de salário, horas extras e outros créditos a um empregado rural.
Com o término das possibilidades...
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