Por entender que as funções de caixa, empacotador e repositor são compatíveis, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou adicional por acúmulo de função a uma caixa de supermercado que também exercia as atividades de empacotadora e repositora de mercadorias.
A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que havia concedido o adicional. Relator do recurso no TST, o ministro Breno Medeiros assinalou que o parágrafo único do artigo 456 da CLT autoriza o empr...
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